ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

A atual legislação que regulamenta o exercício da Segurança Privada é de 1983, uma época onde sequer existiam celulares, computadores, monitoramento eletrônico, entre outras ferramentas relacionadas ao dia a dia do exercício do segmento. O Projeto de Lei  4238/12 (de autoria do Senado) foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em novembro de 2016. Como a matéria foi modificada, retornou ao Senado e aguarda nova votação.

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes da segurança em bancos. Segundo dados da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o segmento perdeu 100 mil postos de trabalho entre 2014 e 2018. A aprovação do texto, ainda segundo a entidade, teria potencial para, em cinco anos, gerar um milhão de empregos. 

O Estatuto da Segurança Privada também regulamenta atividades que hoje não são contempladas pela legislação do setor. Fruto da transformação digital, serviços disruptivos – como segurança eletrônica, videomonitoramento e portaria remota – passariam a ser regulamentados. O texto em análise no Senado concede à Polícia Federal a atribuição de autorizar, controlar e fiscalizar a prática de segurança privada no país. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp), cerca de 11 mil empresas atuam à margem da fiscalização.

Uma grave distorção no setor de transporte de valores também será corrigida com a aprovação do novo marco legal. Convivem no território nacional 36 empresas, com atuação nacional e também regional, que encontram nas instituições financeiras cerca de 80% da demanda pelo serviço. Os outros 20% estão em varejistas (supermercados, postos de gasolina etc.). O texto aprovado na Câmara dos Deputados impede que bancos sejam sócios ou se unam em consórcio para constituir uma empresa que verticalize o mercado. 

A preocupação em evitar práticas de abuso de poder econômico, uma vez que os bancos controlam 80% da demanda dos serviços, são extremamente relevantes. Os cinco maiores bancos brasileiros já criaram uma empresa de transporte de valores. Além de serem donos da TecBan – empresa que controla toda a rede de saques terceirizados em caixas eletrônicos por intermédio do Banco24Horas –, são proprietários indiretos de uma empresa que não seria impedida de funcionar. 

O texto deixa claro que, por serem de propriedade de instituições financeiras do país, sua atuação passa a ser orgânica. Ou seja, atendendo exclusivamente os caixas eletrônicos da sua proprietária, em sintonia com as demandas específicas pelas quais foi criada. O próprio Conselho Administrativo de Defesa da Economia manifestou preocupação em relação à atuação potencialmente predatória de instituições financeiras na verticalização de serviços. Naquela oportunidade, o presidente do CADE declarou: “A verticalização do sistema financeiro brasileiro pode gerar tanto eficiências econômicas, com benefícios ao mercado e ao consumidor, quanto problemas concorrenciais, se servir como instrumento de restrição de mercado”.

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