Concentração bancária requer regulamentação para Segurança Privada, diz professor da USP

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff, foi categórico em defender a criação de leis que regulamentem o mercado para assegurar a garantia da livre concorrência. Scaff participou no dia 28 de novembro de audiência pública da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) para discutir o substitutivo da Câmara dos Deputados que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (SCD 6/2016). 

O projeto em análise no Senado contém um artigo que visa impedir a concentração vertical no setor de segurança ao determinar que instituições financeiras não participem no capital de empresas de segurança privada. “Hoje com a elevadíssima concentração bancária brasileira e a estruturação orgânica da TBForte é prudente, em defesa da concorrência, criar tal tipo de barreira. Pode ser que no futuro, e isso é incerto, deva ser alterada a concentração bancária e aí se reveja a situação. A transitoriedade da lei existe para isso”, defendeu o professor.

A TBForte é uma empresa de transporte de valores da Tecban, que reúne os cinco principais agentes do setor financeiro (Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil). Segundo o professor, os donos da TBForte controlam cerca de 80% dos depósitos bancários do Brasil. A Tecban controla a rede Banco 24horas, maior empresa de ATMs do Brasil.

Durante a audiência, o especialista em direito financeiro elencou alguns riscos que justificam a criação de barreiras para que bancos adequem sua atuação no setor de transporte de valores:

1. A prática de subsídio cruzado entre grandes bancos e a TBForte, já que os grandes bancos são os controladores da empresa.

2. Como os bancos são controladores indiretos da empresa de transporte de valores, poderia haver prática de preços predatórios na relação ao mercado.

3. Adoção do contrato de exclusividade entre as maiores empresas do mercado financeiro e a TBForte, o que acabaria com o setor de transporte de valores. As instituições financeiras são as que contratam mais fortemente a distribuição do transporte de valores (cerca de 80% da demanda é gerada pelos bancos).

4. Problemas com a abertura de planilhas detalhadas com composição de preços de concorrentes em caso de contratação realizada pelas cinco instituições financeiras.

Defesa da Constituição

Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e começou sua exposição lembrando que, desde o fim do século XIX, os Estados Unidos, que adotava a lei do livre mercado, passou a ter leis antitrustes e que a regulamentação feita por meio das leis é necessária “para que os grandes não engulam os pequenos”.

O professor citou a Constituição de 1988 que se funda, segundo ele diz, “primordialmente na isonomia”. “O papel do Estado não é acabar com a concorrência, mas evitar que posições dominantes levem à morte da concorrência. Este é um ponto central. A Constituição diz que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que visa a dominação dos mercados, eliminação da concorrência ou aumentos arbitrários do lucro”, afirmou.

Depois de citar vários casos em que há regulamentação de mercado, Scaff lembrou que os próprios setores de segurança privada e transporte de valores e mesmo o financeiro são regulados. “O fato de haver uma legislação que regule a matéria não quer dizer que haja uma infringência à livre iniciativa. Ela protege a concorrência. Leis regulando o mercado para protegê-lo existem várias”, conclui.

Confira o vídeo completo com as participações na audiência pública

Crédito da foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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