Grandes bancos já estão cobrando taxas para as transações com o Pix, realizadas por contas de pessoa jurídica (PJ). O sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central (BC), em 2020, surgiu como alternativa às transações financeiras tradicionais, TED, DOC e boletos bancários.
Apesar de o sistema ser gratuito a pessoas físicas (PF), microempreendedores (MEI) e empreendedores individuais (EI), os bancos têm cobrado tarifas de transações realizadas por empresas. O Radar Econômico, da Veja, explica que “o BC fez tanta propaganda da gratuidade do Pix para pessoas físicas que criou expectativas e pode afetar a relação dos bancões com seus clientes pessoas jurídicas”, refletindo em frustação com meio de pagamento.
O jornal Estado de S. Paulo faz um alerta para que empresas não tenham surpresas onerosas ao usar o Pix. “As Instituições Financeiras estão autorizadas a realizar a cobrança dos consumidores pessoas jurídicas pela utilização do sistema instantâneo de pagamentos. Os principais bancos têm adotado tarifas de até 1,5% do valor da transferência, geralmente limitados a R$ 10”, explica.
Ainda segundo o Estado de S. Paulo, pessoa física também pode ser cobrada ao realizar transferências por Pix, caso seja identificado o desempenho de atividade comercial.
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